CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA GRUPO SUPERTEX CONCRETOS LTDA. (CCE) 

MENSAGEM DA GESTÃO

Prezados(as),

Inicialmente, quero agradecer a confiança, empenho e dedicação de todos os colaboradores(as), clientes, fornecedores e prestadores de serviços no exercício das suas atividades, o que nos permite a cada dia avançarmos e realizarmos grandes conquistas!

O Grupo Supertex, nos últimos anos, além de todo comprometimento com a qualidade dos serviços prestados, vem trabalhando de forma incansável para melhorar sua Governança Corporativa e Compliance através da qualificação das pessoas, melhoria dos processos internos e investimento em tecnologia. Assim sendo, o presente Código de Ética e Conduta (CEC) tem por finalidade apresentar nossa filosofia quanto às relações trabalhistas, comerciais e institucionais.

Concluindo, ressaltamos que, como nosso objetivo principal é fazer sempre o melhor, o Grupo Supertex está sempre à disposição para ouvir sugestões, críticas e denúncias que colaborem para nossa evolução.

1. INTRODUÇÃO

O Código de Conduta e Ética (CCE) em apreço possui como escopo principal a orientação e a organização das relações entre os colaboradores de todas as áreas da empresa e o estabelecimento de princípios éticos que devem pautar estas relações interna e externamente.

Visa ainda disseminar os valores e a cultura da empresa, cultivados de maneira orgânica e sempre incentivados através da disseminação de políticas éticas e transparentes que busquem o atendimento das necessidades dos colaboradores, do mercado e do ordenamento jurídico vigente.

A adoção destas premissas contribui para a manutenção e aumento da reputação do grupo SUPERTEX no mercado como empresa sólida e confiável perante a sociedade, fornecedores, clientes, funcionários e entes públicos.

O grupo SUPERTEX busca, assim, que o respeito mútuo, a integridade e o respeito aos direitos e o cumprimento dos deveres para que não sejam apenas uma política interna, mas uma filosofia a ser praticada por todos, devendo as diretrizes aqui traçadas serem cumpridas independentemente das atribuições e responsabilidades de cada um.

 2. DO CÓDIGO DE CONDUTA

2.1. Preâmbulo

As disposições previstas neste Código de Conduta e Ética (CCE) devem e serão aplicadas a todos os funcionários do quadro fixo do grupo SUPERTEX, estagiários ou temporários, assim como àqueles que estiverem, por força legal e/ou contratual, atuando em nome da empresa, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Conduta Organizacional e Procedimentos (CCOP) da empresa.

Os empregados da área administrativa e operacional serão aqui denominados como colaboradores e seus respectivos superiores hierárquicos como lideranças.

Os pertencentes à diretoria, conselho administrativo, de gestão profissional ou judicial serão denominados como gestores.

2.2. Das Relações de Trabalho

Para o grupo SUPERTEX é primordial o respeito às individualidades e a liberdade de expressão de seus colaboradores, considerando e valorizando as relações interpessoais, buscando sempre a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e harmônico.

2.3. Do Relacionamento com Clientes

A confiança, o respeito e a transparência estão presentes nas relações comerciais do grupo SUPERTEX com os seus diversos clientes, o que a consolidou no mercado como uma das mais importantes empresas no segmento de concretos e argamassa do estado do Rio Grande do Sul.

Para tanto, mantém uma conduta íntegra e correta junto à comunidade e a seus clientes, monitorando as atividades realizadas e impedindo desvio de foco de seus colaboradores, inclusive no campo ético, sendo terminantemente proibidas negociações intermediárias de colaboradores com clientes do grupo SUPERTEX ou com terceiros.

2.4. Da Relação com Fornecedores e Terceiros

Para o bom e justo andamento das atividades é preciso que as partes envolvidas atuem em compasso com a filosofia de prestar o melhor serviço, não sendo diferente quando buscamos no mercado empresas prestadoras de serviço, as quais fornecem capital útil para o desenvolvimento de suas atividades.

Para isto, contratamos somente empresas de ilibada conduta e com qualidade reconhecida para nos prestar serviços ou fornecer produtos e insumos, fomentando, assim, a continuidade da produção e de uma prestação de serviço de qualidade a seus clientes.

2.4.1 Do Dever de Diligência (Due Diligence)

Todos os prestadores de serviço, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer natureza ou tipo societário, de qualquer área de atuação que sejam contratadas pelas empresas do grupo SUPERTEX deverão obedecer às exigências no que concerne à sua documentação em geral, autorizações e alvarás de funcionamento.

O cumprimento das exigências acima relatadas são de observação obrigatória dos responsáveis pela contratação das empresas ou pessoas físicas, no que couber, que prestação serviços para as empresas do grupo SUPERTEX, sob pena de ressarcimento pelos danos causados à empresa e, dependendo da gravidade e extensão dos danos, ser demitido por justa causa.

2.5. Do Papel Estratégico das Lideranças

A boa condução dos negócios depende da execução exata das diretrizes estabelecidas pela empresa, entretanto, para isto ocorrer é preciso que todos os setores atuem em harmonia. Assim, o papel das lideranças de equipe é fazer seus subordinados executarem as suas obrigações contratuais com excelência e de maneira que atenda às expectativas da empresa, e geração de resultados. Caberá ainda, sob pena de responsabilidade direta, verificar, corrigir ou informar desvios de conduta e aplicar as sanções disciplinares com o intuito educativo ou disciplinar.

Isto é possível em razão da disseminação das políticas da empresa a todos os colaboradores e demais pessoas envolvidas nos diversos processos, devendo as lideranças reiterar sempre que possível as responsabilidades presentes no Código de Conduta Organizacional e Procedimentos (CCOP) do grupo SUPERTEX para o fim de evitar alegações ou atitudes vedadas neste instrumento por desconhecimento de seu conteúdo.

O Código de Conduta e Ética (CCE), portanto, deve ser de observação obrigatória de todos os colaboradores e suas lideranças, independentemente de sua posição hierárquica.

2.6. Das Vedações por Conflito de Interesses

A todos os colaboradores, independentemente do cargo, função ou posição hierárquica que possuam nos quadros do grupo SUPERTEX, é vedado expressamente dar ou receber presentes de autoridades públicas ou de concorrentes diretos, prometer ou dar vantagem às mesmas pessoas citadas ou a terceiros interessados - ainda que familiares -, nas relações comerciais em que participam as empresas do grupo.

Ainda é proibido que os colaboradores de todas as escalas hierárquicas se coloquem em situações que se configure como conflito de interesses, como por exemplo, prestar serviços ou favores a concorrentes ou clientes, neste último caso, sem autorização escrita de sua liderança; agir dentro, ao redor, ou ainda fora do âmbito da empresa, de maneira que seus atos prejudiquem a imagem do grupo SUPERTEX perante o mercado ou a terceiros.

Os colaboradores poderão, entretanto, receberem de fornecedores ou clientes presentes ou brindes de valor de mercado não superior a R$100,00 (Cem Reais), devendo, em caso do valor ultrapassar a quantia acima, ser recusada e comunicado à liderança imediata esta situação, que procederá da forma à doação do bem ou valor a uma escola ou instituição de caridade.

Às obrigações e vedações dispostas neste capítulo, assim como as demais a serem inseridas, estarão sujeitos os membros da diretoria, acionistas, conselhos de administração e gestores de acordo com as disposições estatutárias.

2.7. Da Conduta e do Relacionamento entre Colaboradores

Estamos constantemente buscando a manutenção de um ambiente saudável e propício ao desenvolvimento das atividades profissionais, pautando as relações de trabalho e pessoais pelo respeito. Assim, se exige dos colaboradores que ajam com cortesia entre si, evitando a intromissão em assuntos pessoais de colegas ou trazendo situações externas para dentro do ambiente de trabalho.

Em hipótese alguma haverá discriminação de candidatos por razões relativas à orientação sexual, raça, cor, religião, origem, convicção política ou filosófica, estado civil ou deficiência de qualquer espécie, desde que não impeditiva para ocupação do cargo.

O grupo SUPERTEX busca, portanto, que seus colaboradores, independentemente da posição hierárquica que possuam, atuem com dignidade e discrição quanto a assuntos pessoais de colegas e profissionais de interesse da empresa.

2.8. Das Atividades Políticas

São vedadas a todos os colaboradores a realização de campanhas, palestras ou atos de cunho político dentro das instalações do grupo SUPERTEX ou em frente à sua matriz e filiais, sendo defeso ainda a utilização de equipamentos, veículos, internet, emails, telefones ou outros materiais de propriedade da empresa para divulgação, convocação ou facilitação de movimentos neste sentido.

2.9. Da Contabilidade e da Responsabilidade

Fiscal Primamos pela transparência nos registros contábeis, razão pela qual as práticas econômicas e notariais serão rigorosamente observadas, sendo publicados balancetes periódicos e emitidos pareceres para a demonstração clara e atual das finanças da empresa, inclusive ao poder público. Além disso, nossas demonstrações financeiras são anualmente auditadas.

2.10. Do Ambiente de Trabalho

Um ambiente de trabalho saudável, salubre e agradável somente é possível través de políticas direcionadas à preservação da saúde e bem-estar dos seus colaboradores, aliadas ao respeito à legislação ambiental e das diretrizes concernentes à saúde e medicina do trabalho.

Para tanto, focamos a nossa atuação no cumprimento da legislação e das normas internas disponibilizadas e impostas a todos os colaboradores. Para cumprir essas diretrizes, o grupo SUPERTEX veda a circulação de funcionários em ambientes diversos de seu setor de atuação onde sejam manipulados agentes insalubres e/ou perigosos ou onde haja o trânsito e manobra de veículos, se não for para executar suas atividades.

Ainda, o uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) é de uso obrigatório quando necessários ao exercício da atividade profissional, estando sujeito medidas disciplinares, tais como advertência, suspensão e rescisão por justa causa, o empregado que se negar ou deixar de utilizar o equipamento durante o trabalho.

2.11. Uso de informações confidenciais e proteção de dados

Em conformidade à Lei nº 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os colaboradores da Supertex se comprometem a adotar condutas, procedimentos e rotinas em plena conformidade com o resguardo e as exigências legais de privacidade e proteção dos dados pessoais tratados pela empresa.

Os colaboradores devem se certificar de que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades, tudo com base na LGPD.

Ainda, é compromisso de todos a aplicação dos preceitos adquiridos no programa de treinamento e inserção da política LGPD na empresa. (Submeter à análise do pessoal do Cesar Peres, já que estão à frente da condução do programa de LGPD).

3. DO COMITÊ DE TRATAMENTO DE DENÚNCIAS

Institui-se, para verificar a conformidade e aplicação das normas aqui expostas, o Comitê de Tratamento de Denúncias. Além disso, é incumbência do órgão o gerenciamento de riscos à integridade e controles internos.

3.1. Da Constituição

O Comitê será composto por 5 (cinco) membros, todos indicados pela Alta Administração da empresa, os quais devem representar as seguintes áreas: de gestão, de jurídica, de qualidade, de recursos humanos e de tecnologia da informação.

3.2. Da Reunião

Haverá uma reunião facultativa, com registro em ata, a fim de que sejam analisadas as situações de risco e o balanço geral da empresa auferido no período antecedente. O Comitê ainda, é o órgão supremo do Canal de Denúncias, com poder decisório.

4. DO CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncias é a via adequada para, caso constatada qualquer violação a este Código, que seja imediatamente comunicada. Se qualquer colaborador da Supertex verificar alguma situação irregular, seja por ações ou omissões próprias ou de colegas, deve-se entrar em contato pelo canal disponível no site http://www.supertex.com.br, resguardado o sigilo e o combate à represália.

O Canal de Denúncias é também o meio para sugestões de melhoras ou feedbacks do nosso programa, a fim de que ele seja sempre atualizado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

As relações humanas em razão de sua dinâmica e complexidade são suscetíveis às nuances e modificações ao longo do tempo, razão pela a qual este Código não visa esgotar as situações que podem vir a ocorrer na empresa, mas sim, possui a intenção de disponibilizar de maneira ampla e irrestrita as noções de ética e conduta a serem adotadas por todos, evitando interpretações subjetivas ou pessoais, bem como alegações relativas ao desconhecimento das diretrizes aqui expostas.

Os casos que suscitarem dúvidas devem ser encaminhados à liderança imediata para os esclarecimentos pertinentes.

Este código entra em vigor em 06 de outubro de 2021.

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