POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO GRUPO SUPERTEX CONCRETOS LTDA. (PAA)

1. INTRODUÇÃO

A presente Política Anticorrupção e Antissuborno simboliza o comprometimento do Grupo Supertex no combate à corrupção em todas suas formas. As disposições aqui contidas são aplicadas e respeitadas pelos nossos colaboradores tanto internamente, quanto no relacionamento com outras empresas ou com o setor público.

Com o advento da Lei n. 12.846/13, que normatizou as práticas anticorruptivas no Brasil, a atuação moral não é mais uma opção, e sim uma regra a ser seguida por todos aqueles inseridos numa empresa que se orienta pela boa governança.

Independentemente do grau hierárquico, todos aqueles que possuem relação com o Grupo Supertex, seja remunerada ou não, devem observar os preceitos que seguem, enquanto partes responsáveis pela manutenção da lisura da empresa e pela sua excelência.

Ainda, as normas desta Política devem ser revisitadas por nossos colaboradores em caso de qualquer dúvida sobre como atuar, uma vez que expressam a legalidade e o agir ético independentemente da circunstância.

2. OBJETIVO E ABRANGÊNCIA

Este documento reúne, mas não esgota situações que pode se deparar o colaborador quando de suas atividades referentes ao Grupo Supertex. Deve-se ter em mente que o colaborador, enquanto pessoa relacionada à empresa, não atua em nome próprio, mas sim daquela.

Por isso, é imprescindível a leitura desta Política, que será comprovada mediante termo, bem como da revisitação dele em caso de dúvida ou de esquecimento.

As disposições aqui contidas serão revistas periodicamente, a fim de se adequarem às mais atuais práticas anticorrupção e antissuborno, e, por consequente, reafirmarem a integridade empresarial.

3. PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

3.1 Relacionamento com fornecedores

Nas práticas negociais, deve o colaborador se pautar pela ética e transparência, negando-se a praticar qualquer ato corrupção, por mínimo que seja. Ainda, se constatado  qualquer indício de imoralidade do negociante, deve-se interromper de imediato a transação, sem prejuízo de comunicação imediata às autoridades competentes, bem como ao Conselho.

As negociações serão realizadas mediante ampla pesquisa de preço e cotação, além da verificação do histórico da pretensa contratada (“duediligence”).

Os fornecedores devem se comportar de maneira respeitosa, vedada a intolerância e a discriminação.

3.2 Relacionamento com o Poder Público

No caso de negociação com o Poder Público, ou qualquer intersecção entre os agentes públicos e os colaboradores do Grupo Supertex, devem os últimos se orientar pela legalidade, sendo proibidos atos de corrupção ou de suborno, de forma direta ou indireta.

Veda-se o oferecimento de qualquer vantagem pecuniária ou não a agentes públicos, como trocas de favores, benefícios administrativos, favorecimentos, entre outros, independentemente da existência de vantagem indevida. Também é completamente rechaçada qualquer oferecimento ou aceite de propina, por mais irrisório que seja o valor.

Na hipótese de qualquer oferecimento de propina, ou se presenciado seu aceite, devese reportar de imediato às autoridades competentes, além do Conselho, que tomará as providências cabíveis ao caso.

Os colaboradores não devem interagir com agentes públicos aos quais tenham conflitos de interesse de qualquer espécie. Além disso, para evitar qualquer interação que possa criar a aparência de impropriedade ou algo ilícito, qualquer reunião com agente público deve ser reduzida a ata, nela constando o objeto do encontro, data, local, e a assinatura dos presentes.

3.3 Participação em processos licitatórios

De igual modo, é proibida qualquer habilitação ou continuidade em processo licitatório, por parte do Grupo Supertex e seus colaboradores, em desacordo com os preceitos da Lei n. 8.666/93 e Lei 14.133/21 e demais normas que versem sobre licitação.

Caso habilitado no certame, é necessária a presença de dois colaboradores, para que sejam preservadas as possibilidades de concorrência e obstaculizadas quaisquer tentativas de suborno ou demais atos fraudulentos.

3.4 Registro de livros e demais documentos contábeis

Para fins de controle, todos os registros contábeis do Grupo Supertex serão realizados por profissionais capacitados e com formação técnica condizente. Ainda, serão redigidos com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis, de modo que se permita auferir, integral e especificamente, todas as transações comerciais e atividades comerciais da empresa, seja qual for o valor.

Não se admitirão registros genéricos ou sem fonte correspondente, sendo, de imediato, os responsáveis questionados sobre as faltas, com possível responsabilização, caso se ateste omissão inescusável.

3.5 Conflito de interesses

É assegurada a liberdade funcional de nossos colaboradores, desde que não possuam conflitos de interesse que interfiram na imparcialidade de seus respectivos trabalhos ou ações.

Caso constatada situação concreta ou exponencial de conflito de interesses, seja por vínculos patrimoniais, familiares, ou até mesmo de foro íntimo, o colaborador deverá se reportar ao seu superior, afastando-se imediatamente do trabalho, e explicitando, caso queira, suas razões.

Além disso, se algum colaborador terceiro observar uma negociação ou uma prática laboral entre agentes que tenham sua imparcialidade comprometida, deverá indicar de pronto ao seu superior imediato e/ou ao Conselho.

3.6 Combate à lavagem de dinheiro

Lavagem de dinheiro é a tentativa ou consumação do ato de dissimular a origem de dinheiro ou de qualquer outra espécie de vantagem ilícita, reintroduzindo no mercado financeiro com aparência falsa de legalidade. A conduta possui tipificação penal na Lei n. 9.613/98.

Não se admitirá a lavagem de dinheiro ou de outra espécie pecuniária relacionada a qualquer operação do Grupo Supertex.

Uma vez verificado algum indício de prática de ocultação de capitais, é imprescindível a comunicação imediata às autoridades competentes, bem como ao Conselho, sob pena até mesmo de eventual responsabilização penal.

3.7 Combate ao financiamento do terrorismo

Financiamento do terrorismo é a contribuição para a obtenção de ativo, bem ou recurso financeiro, com o fim de patrocinar grupo terrorista ou qualquer outra organização PAA- Rev.0 5 que tenha, como finalidade primária ou não, a comoção generalizada através do medo e da repressão.

Caso o colaborador se depare com esta prática, obriga-se a reportá-la de imediato aos seus superiores e/ou ao Conselho – podendo, se não o fizer, incidir também nas penas da Lei n. 13.260/2016.

3.8 Recebimento de brindes ou presentes

Não é possível que o colaborador, no exercício de sua função ou em razão dela, receba brindes ou outras gentilezas, caso se desconfie que seu oferecimento tenha como finalidade influenciar o colaborador de modo espúrio.

A oferta de brindes ou presentes deve ser informada ao superior imediato, e, se for de grande valor ou se aplique na situação acima, será negada de pronto pelo colaborador.

4. SANÇÕES

O colaborador que violar, culposa ou dolosamente, as disposições desta Política, será responsabilizado, sem prejuízo da comunicação às autoridades competentes em caso de ilícitos civis ou penais.

A depender de fatores como gravidade da infração; vantagem auferida ou almejada; grau da lesão e seu efeito negativo na imagem da empresa; dentre outros; poderá o colaborador ser penalizado com advertência verbal ou por escrito, sessões adicionais de treinamento, suspensão de 1 (um) a 5 (cinco) dias, ou rescisão contratual.

5. DO COMITÊ DE TRATAMENTO DE DENÚNCIAS

Institui-se, para verificar a conformidade e aplicação das normas aqui expostas, o Comitê de Tratamento de Denúncias. Além disso, é incumbência do órgão o gerenciamento de riscos à integridade e controles internos.

5.1. Da Constituição

O Comitê será composto por 5 (cinco) membros, todos indicados pela Alta Administração da empresa, os quais devem representar as seguintes áreas: de gestão, de jurídica, de qualidade, de recursos humanos e de tecnologia da informação.

5.2. Da Reunião 

Haverá uma reunião facultativa, com registro em ata, a fim de que sejam analisadas as situações de risco e o balanço geral da empresa auferido no período antecedente. O Comitê ainda é o órgão supremo do Canal de Denúncias, com poder decisório.

6. CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncias é a via adequada paracaso constatado qualquer violação a esta Política, que seja imediatamente comunicada. Se qualquer colaborador do Grupo Supertex verificar alguma situação irregular, seja por ações ou omissões próprias ou de colegas, deve-se entrar em contato pelo canal disponível no site https://www.supertex.com.br/denuncias/ , resguardado o sigilo e o combate à represália.

O Canal de Denúncias é também o meio para sugestões de melhoras ou feedbacks do nosso programa, a fim de que ele seja sempre atualizado.

7. DISPOSIÇÃO FINAL

Esta Política entra em vigor em 06 de outubro de 2021

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